Código de Ética

PRINCÍPIOS

Cada colaborador é responsável por manter-se à parte de interesses conflitantes ou competitivos, sendo à dignidade da pessoa humana o nosso primeiro fundamento. São princípios fundamentais do comportamento do grupo de colaboradores do Cartório de Registro de Imóveis e Anexo de Orlândia:

  • Trabalhar com base no cumprimento da legislação, especialmente das Normas de Serviços para o Extrajudicial, da Lei nº 8.935/94 e Lei 6.015/73 (Registros Públicos).
  • Zelar pela classe cartorária
  • Prestar serviços com honestidade, transparência, rigidez e eficiência, preservando o sigilo necessário.
  • Zelar pela qualidade do serviço prestado, promovendo condições de contínuo aprimoramento, atualização e capacitação profissional.
  • Informar e orientar o usuário de maneira clara, concisa, segura e em linguagem acessível sobre os serviços prestados, sem discriminação de qualquer ordem.
  • Conduzir a prestação dos serviços de acordo com os princípios éticos bem estabelecidos.
  • Tratar com respeito, cortesia e honestidade os colegas de trabalho e o público em geral.
  • Prestar o serviço de forma independente e livre de favorecimento pessoal e/ou obtenção de benefícios indevidos.
  • Responsabilizar-se integralmente pelo trabalho executado e pelas suas consequências.
  • Não fazer ao outro aquilo que não quer que o outro faça a você (atitude passiva); e fazer ao outro aquilo que quer que o outro faça a você (atitude proativa). Lei de Ouro daÉtica.
  • Comprometer-se com a execução do trabalho de forma a corresponder à confiança depositada.
  • Criar um ambiente de trabalho organizado, movendo-se pelo espírito de serviço e de indispensável direção ao bem comum.

DA ÉTICA DO OFICIAL E DE SEUS PREPOSTOS

O exercício da atividade registral visa à organização técnica e administrativa destinado a garantir a publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos. O exercício de tal atividade envolve os seguintes deveres (segundo artigo 30 da Lei Federal 8.935/1994):

  • Manter em ordem livros, papéis e documentos de sua serventia, guardando-os eml ocais seguros.
  • Atender as partes com eficiência, urbanidade e presteza.
  • Atender prioritariamente as requisições de papéis, documentos, informações ou providências solicitadas pelas autoridades judiciárias ou administrativas.
  • Manter em arquivo as leis, regulamentos, resoluções, provimentos, regimentos, ordens de serviço e quaisquer outros atos que digam respeito à sua atividade.
  • Proceder de forma a dignificar a função exercida, tanto nas atividades profissionais como na vida privada.
  • Guardar sigilo sobre a documentação e os assuntos de natureza reservada de que tenham conhecimento em razão do exercício de sua profissão.
  • Afixar em local visível as tabelas de emolumentos em vigor.
  • Observar os emolumentos fixados para a prática dos atos do seu ofício.
  • Dar recibo dos emolumentos percebidos.
  • Observar os prazos legais fixados para a prática dos atos do seu ofício.
  • Fiscalizar o recolhimento dos impostos incidentes sobre os atos que devem praticar.
  • Facilitar, por todos os meios, o acesso à documentação existente às pessoas legalmente habilitadas.
  • Ser assíduo e pontual.
  • Cumprir as ordens superiores, representando quando forem manifestamente ilegais.
  • Zelar pela economia do material da serventia e pela conservação do que foi confiado à sua guarda ou utilização.
  • Apresentar-se convenientemente trajado ou com uniforme determinado, quando for ocaso.
  • Cooperar e manter o espírito de solidariedade com os companheiros de trabalho.

RELACIONAMENTO COM SEUS USUÁRIOS

  • Prestar informações claras e inequívocas a respeito dos serviços prestados pela serventia.
  • Calcular, com a maior precisão possível, o depósito prévio (orçamento) a ser fornecido à parte.
  • Efetuar a devolução dos valores quando o serviço contratado não puder ser praticado, descontando os valores das custas e emolumentos.
  • Obedecer com pontualidade o expediente ao público.
  • Observar os prazos previstos em lei para a entrega dos títulos/atos notariais.
  • Zelar pela guarda e conservação dos títulos e documentos entregues pela parte.
  • Fazer o atendimento ao público de forma indistinta, evitando o favorecimento de uns e a discriminação de outros.
  • Recusar terminantemente recompensas e benefícios de quaisquer naturezas em troca da prestação de serviços.
  • Respeitar a prioridade de atendimento usando como critério exclusivo a ordem de chegada, exceto para idosos, portadores de necessidades especiais e gestantes.
  • Agir de forma imparcial, eximindo-se de expressar opiniões que exorbitemos limites da função.
  • Manter sob sigilo as informações relacionadas à prestação do serviço.

DA RELAÇÃO COM OS COLEGAS DE TRABALHO

  • Exigir cooperação e ajuda de um à medida que esta é prestada.
  • Evitar condutas que gerem — deliberadamente ou não — prejuízo para o colega de trabalho.
  • Sinalizar diretamente para o responsável pelo ato quaisquer erros encontrados, de maneira assertiva.
  • Relacionar-se com imparcialidade e profissionalismo com o colega de trabalho.
  • Responsabilizar-se pela resolução de problemas pendentes antes de se ausentar.
  • Manter o espírito de solidariedade e lealdade para com os colegas.
  • Agir com comprometimento.
  • Auxiliar na promoção do desenvolvimento pessoal próprio e do colega.
  • Demonstrar coerência entre os atos e as motivações destes.

INTEGRIDADE PROFISSIONAL E PESSOAL

Empregar, no exercício das suas funções, a mesma atitude que qualquer pessoa honrada e de caráter íntegro empregaria na relação com outras pessoas e na administração dos seus próprios negócios.

Atuar sempre em defesa dos melhores interesses da Serventia, mantendo sigilo dos serviços prestados e das informações de seus usuários.

Avaliar cuidadosamente situações que possam caracterizar conflito entre os seus interesse se os da Serventia e/ou conduta não aceitável do ponto de vista ético.

EM PARTICULAR, NÃO SÃO ACEITÁVEIS AS SEGUINTES CONDUTAS:

  • Usar seu cargo, função ou informações sobre o cartório ou de seus usuários para influenciar decisões em favor de interesses próprios ou de terceiros.
  • Usar equipamentos e outros recursos do Cartório para fins particulares, quando não autorizados.
  • Usar para fins particulares ou repassar a terceiros, tecnologias, metodologias, know-how e outras informações de propriedade do cartório.
  • A exploração do trabalho infantil e/ou escravo, em qualquer hipótese.
  • Qualquer forma de negligência, discriminação, crueldade, violência ou exploração sexual nas atividades da serventia.
  • Qualquer forma de discriminação relativa à raça, gênero, orientação sexual, cor, religião, idade, origem étnica ou incapacidade.
  • Qualquer conduta que possa criar um ambiente de trabalho hostil, intimidador e ofensivo, como o assédio moral e sexual.
  • O consumo de bebida alcoólica e drogas ilegais, bem como estar sob efeito destas durante a jornada de trabalho.
  • Manifestar-se em nome do cartório quando não autorizado ou habilitado para tal.

São exemplos de conduta esperada: reconhecer honestamente os erros cometidos e comunicar imediatamente ao superior; questionar orientações contrárias aos princípios e valores da Serventia; apresentar críticas construtivas e sugestões visando aprimorar a qualidade do trabalho.

DA RELAÇÃO COM FORNECEDORES E PARCEIROS

  • A relação com os fornecedores deve ser caracterizada pela observância dos preceitos deste Código de Ética.
  • A Serventia pratica a livre concorrência, a transparência e a imparcialidade no processo de contratação de fornecedores.
  • A escolha e contratação de fornecedores devem basear-se em critérios técnicos, profissionais e éticos.
  • É vedada a relação de negócios com fornecedores que explorem mão de obra infantil ou escrava, ou que não atendam à legislação em vigor.
  • A relação entre a Serventia e seus fornecedores deve ser harmoniosa e transparente.
  • Manter sigilo das informações e não realizar publicações sem autorização do responsável.
  • Não receber compensação de mais de uma parte pelo mesmo serviço, sem o conhecimento de todas as partes envolvidas.
  • Agir com confiança mútua e zelo em relação aos seus fornecedores e parceiros.

DA RELAÇÃO COM A COMUNIDADE

  • Apoiar políticas que promovam o desenvolvimento humano por meio de relações harmoniosas entre Serventias e comunidade.
  • Conhecer as necessidades da comunidade na qual está inserido, respeitando sua integridade cultural e colaborando para a elevação de seu padrão de vida.
  • Estimular a participação dos colaboradores em assuntos cívicos e eventos comunitários.
  • Desenvolver e participar de programas de abrangência social, por meio de instituições públicas e comunitárias, organizações não governamentais, escolas e postos de saúde.

RELAÇÕES COM O SETOR PÚBLICO

  • Observar os mais elevados padrões de honestidade e integridade em todos os contatos com a Corregedoria e funcionários do setor público.
  • Ao defender os interesses da Serventia, agir com confiança nos padrões de atuação e observar sempre os mais elevados princípios éticos e o respeito às leis e normas vigentes.

DA RELAÇÃO COM SEUS PARES

  • Respeitar a propriedade intelectual e autoria, reconhecendo o trabalho e o mérito de seus pares.
  • Respeitar as regras básicas da competição e lealdade, empenhando-se pelo trabalho em equipe e méritos do grupo.
  • Não fazer comentários que possam afetar a imagem de outros cartórios ou contribuir para a divulgação de boatos.
  • Tratar as demais Serventias com o mesmo respeito com que a Serventia espera ser tratada.

DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO

  • Executar o trabalho de acordo com as exigências legais pertinentes, sem exceções, omissões, e de forma a trazer segurança jurídica para as partes envolvidas.
  • Distribuir funções entre os prepostos de acordo com a sua capacidade e merecimento.
  • Obedecer à ordem pré-estabelecida para a distribuição do trabalho, visando uma divisão mais justa de tarefas.
  • Responsabilizar-se pelos atos praticados, evitando inclusive omissões de quaisquer ordens.
  • É vedada a execução de trabalhos com documentação incompleta.
  • Executar o trabalho dentro do prazo determinado e nas dependências do cartório.
  • Abster-se de prestar serviço quando o título for de interesse pessoal, estendendo-se a parentes mais próximos (Imparcialidade).
  • Respeitar os limites da territorialidade da comarca e das suas atribuições para a prática dos atos delegados pelo poder.

SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO

A Serventia zela pela saúde e segurança do trabalho em suas atividades e nas relações de trabalho. O cartório garante um ambiente seguro e condições previdenciárias e assistenciais que propiciem melhoria da qualidade de vida e facilitem o bom desempenho profissional.

A Serventia tem o compromisso com a conformidade legal em relação aos aspectos de sustentabilidade em toda a sua unidade, atividades e/ou serviços, com uma abordagem preventiva e com a diretriz de melhoria contínua de seu desempenho.

PROPAGANDA E PUBLICIDADE

  • As ações de marketing e de publicidade da Serventia são fundamentais na preservação da imagem de respeitabilidade e confiança junto aos diferentes públicos.
  • Toda e qualquer informação, fato, evento ou ação mercadológica deverá atender aos princípios estabelecidos neste Código e não deve levar a informações difamatórias, discriminadoras, falsas e/ou incorretas.
  • Toda e qualquer publicação deve ser devidamente autorizada pelo Titular antes de sua veiculação.

ROUBO E/OU USO INDEVIDO DOS BENS DA SERVENTIA

  • Todos os colaboradores e prestadores de serviços são responsáveis pelo uso, manutenção e proteção do patrimônio da Serventia.
  • Os ativos e recursos da serventia não devem ser utilizados para a obtenção de vantagens ilícitas ou indevidas, pessoais ou para terceiros.
  • A remoção ou utilização não autorizada de material, bem físico ou equipamento pertencente à Serventia é considerada ato ilícito.

LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD)

No que tange aos dados pessoais, a realização das atividades desenvolvidas pela serventia é viabilizada por meio do acesso a plataformas digitais e à informação, que incluem os dados pessoais de colaboradores, usuários e/ou demais stakeholders pertinentes.

Em consonância com a Lei nº 13.709/18 — Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) —o titular, substitutos, colaboradores, estagiários, menores aprendizes e prestadores de serviços deverão efetuar o tratamento dos dados pessoais dos envolvidos de acordo com as leis e provimentos vigentes e com boa-fé, observando a finalidade para a qual se destinam estes dados.

É terminantemente proibido o compartilhamento dos dados pessoais mantidos pela serventia, exceto nos casos expressamente previstos em lei e mediante os cuidados devidos para a preservação da confidencialidade.

OUVIDORIA

A Ouvidoria é a instância responsável pela apuração dos casos de violação deste Código de Ética. Tem por atribuição prestar orientação, responder a consultas, fiscalizar e exigir o cumprimento de seus preceitos, além de instaurar processo ético disciplinar em conformidade com o regimento próprio.

CANAIS DE DENÚNCIA

Os atos que contrariarem este Código ou dúvidas à sua aplicação ou interpretação podem ser comunicados ao Comitê pelos seguintes canais, sendo assegurados a confidencialidade e o anonimato da denúncia:

  • E-mail: orlandiacartorio@gmail.com
  • Site – aba Contato / Ouvidoria: www.riorlandia.com.br
  • WhatsApp do cartório: (16) 3826-3021
  • Pesquisas de satisfação disponíveis na serventia.

CONFIDENCIALIDADE – USO E REGISTRO DAS INFORMAÇÕES

  • Os documentos apresentados pelas partes são arquivados e de propriedade da Serventia e não podem ser utilizados fora da mesma ou ser divulgados, salvo autorização do titular.
  • Todos os programas, planos e projetos desenvolvidos durante o tempo de atividades junto à Serventia são de sua propriedade.
  • Cada colaborador e prestador de serviços deve zelar para que as informações de propriedade da Serventia fiquem devidamente protegidas e não possam ser acessadas por pessoal não autorizado.
  • Conferências, palestras e apresentações referentes à Serventia só poderão ser realizadas mediante autorização prévia do Titular.
  • Manter reserva quanto a informações confidenciais a que tiver acesso no desempenho profissional.

USO DOS MEIOS ELETRÔNICOS DE COMUNICAÇÃO

  • Os recursos e equipamentos de comunicação eletrônica são bens da Serventia para uso exclusivo das atividades de seu interesse.
  • A Serventia reserva-se o direito de controlar e monitorar o acesso à internet de todos os equipamentos interligados ao seu sistema de tecnologia da informação.
  • O acesso à internet e ao telefone, bem como o uso de e-mails, software, hardware e equipamentos, devem ser restritos à atividade profissional.
  • Todos os que fazem uso da internet como meio de comunicação devem fazê-lo em seu próprio nome, nunca como outra pessoa.
  • Não se admite a transmissão de arquivos, imagens, jogos interativos ou mensagens que não sejam de interesse da Serventia.
  • É vedado o uso de comentários difamatórios, linguagens, imagens ou arquivos que induzam qualquer forma de discriminação.

PROPRIEDADE INTELECTUAL

Os colaboradores devem proteger e salvaguardar os documentos, as ideias, os programas, planos e projetos concebidos pela Serventia ou desenvolvidos pelos colaboradores quando e durante o tempo de seu vínculo profissional.

MEIO AMBIENTE

Todos os colaboradores devem conduzir suas operações, seus projetos e seus serviço sem conformidade com as regulamentações aplicáveis:

  • Usando recursos naturais sem prejuízo ao meio ambiente e de forma racional.
  • Armazenando e descartando resíduos de acordo com as normas e regulamentações sanitárias.
  • Usando material reciclável e incentivando a reciclagem, sempre que viável.
  • Considerando o uso de energia renovável e o reuso de águas pluviais e de ar condicionado.
  • Identificando perigos, avaliando riscos e, sempre que possível, iniciando ações corretivas e preventivas.
  • Informando imediatamente quaisquer acidentes e/ou incidentes relacionados ao meio ambiente à direção.

CONFLITO DE INTERESSES

Em qualquer situação que suscite conflito de interesses, é de responsabilidade do profissional
a declaração de tal fato, bem como a renúncia à posição que gerou ou geraria potencialmente o conflito.

MEDIDAS DISCIPLINARES

Descumprimentos de normas e regras da Serventia não podem ser tolerados e são passíveis de punição. São possíveis as seguintes medidas disciplinares para colaboradores:

1. Advertência verbal.
2. Advertência por escrito.
3.Suspensão.
4. Demissão sem justa causa.
5. Demissão por justa causa.

As seguintes penalidades podem ser aplicadas aos fornecedores e demais parceiros:

6. Advertência por escrito.
7. Multa (em caso de contratos).
8. Suspensão temporária, por prazo não superior a 01 (um) ano.
9. Exclusão no quadro de fornecedores.

A aplicação de penalidades deve ser feita, tanto quanto possível, logo em seguida à falta cometida, sob pena de caracterizar o perdão tácito. As sanções devem ser justas, razoáveis eproporcionais à falta cometida.

COMPLIANCE

Todos os processos deverão ser executados, utilizando-se controles e procedimentos fundamentados nas diretrizes do Cartório, no intuito de atender as necessidades da Governança Corporativa no cumprimento da sua missão.

A Serventia implementa programas de Integridade/compliance (com parâmetro aLei nº12.846/2013), ISO 19600 – Compliance e ISO 37001 – Anti Suborno, com monitoramento constante da conduta dos prepostos do titular.

AGENDA 2030 DA ONU

Este Código de Ética está alinhado à Agenda 2030 da ONU —Organização das NaçõesUnidas, estando vinculado aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), reforçando o compromisso da Serventia com o desenvolvimento humano, a sustentabilidade e a ética nas relações institucionais e sociais.

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